1a3b6e

Após recontagem de votos 4v3e3r Rafael Fera assume vaga de Lebrão em Rondônia - Ariquemes AGORA - A notícia no seu tempo | Ariquemesagora, Rondônia
Ariquemes AGORA
Notícias

Leia as principais notícias de Rondônia

Após recontagem de votos, Rafael Fera assume vaga de Lebrão em Rondônia x2c33

561s5t

Por Por g1 RO, 09/06/2025 23h38
Lebrão (União Brasil) e Rafael Fera (Podemos) (Foto: Reprodução rede social)
Lebrão (União Brasil) e Rafael Fera (Podemos) - Foto: Reprodução rede social

STF decidiu aplicar novas regras sobre as chamadas "sobras eleitorais" nas eleições de 2022. Lei ou a exigir que partidos e candidatos tivessem uma votação mínima para participar dessa distribuição das sobras.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou nesta segunda-feira (9) uma nova totalização dos votos para os cargos proporcionais das Eleições 2022. A medida foi adotada para cumprir uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Rondônia, a nova totalização não alterou os resultados para o cargo de deputado estadual, já que todos os eleitos cumpriram os critérios de votação nominal mínima.

Já na Câmara dos Deputados, houve mudança: o candidato Lebrão (União Brasil) deixou de ser considerado eleito, e a vaga ou para Rafael Fera (Podemos).

A recontagem foi necessária após mudanças nas regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas que sobram após a primeira divisão de cadeiras no sistema proporcional.

Entendahttps://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2025/03/15/entenda-por-que-o-deputado-federal-de-rondonia-pode-perder-o-mandato-apos-decisao-do-stf.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=canais&utm_campaign=g1-rondonia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar novas regras sobre as chamadas "sobras eleitorais" nas eleições de 2022. As sobras eleitorais servem para distribuir as últimas vagas para deputado federal, estadual ou vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta.

Em 2021, a lei foi mudada e ou a exigir que partidos e candidatos tivessem uma votação mínima para participar dessa distribuição das sobras. Mas, no ano ado, o STF decidiu que essa mudança era inconstitucional, ou seja, não poderia valer, porque prejudicava partidos menores.

Antes dessa mudança na lei, as vagas que sobravam iam para os candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não tivessem alcançado o número mínimo de votos (quociente eleitoral). Com a decisão do STF, as vagas agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram esse quociente.

O g1 entrou em contato com o candidato Lebrão (União Brasil), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Rosa Bettero - SRTE/RO-1194

12º Leilão Azul em Prol da AMAAR Ariquemes Rondônia 3w5y4g

Homem é preso por zoofilia após abusar de galinhas no Paraná

Homem é preso por zoofilia após abusar de galinhas no Paraná 3228o

Médico e ex-vereador preso por estupro e armazenamento de material de abuso infantil é indiciado

Médico e ex-vereador preso por estupro e armazenamento de material de abuso infantil é indiciado 1x5m3q

Empresário mo@1rre atropelado por dois veículos - VÍDEO

Empresário mo@1rre atropelado por dois veículos - VÍDEO 156550